<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Notícias e dicas &#8211; Market Imobiliária</title>
	<atom:link href="http://www.marketimobiliaria.com.br/noticia/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.marketimobiliaria.com.br</link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Mon, 20 Mar 2017 02:41:47 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>http://www.marketimobiliaria.com.br/wp-content/uploads/2016/08/icon-logo-1.png</url>
	<title>Notícias e dicas &#8211; Market Imobiliária</title>
	<link>http://www.marketimobiliaria.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Desconto no registro do primeiro imóvel SFH</title>
		<link>http://www.marketimobiliaria.com.br/noticia/noticia-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Delalibera Software]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Aug 2016 18:55:15 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">http://www.marketimobiliaria.com.br/?post_type=noticia&#038;p=1592</guid>

					<description><![CDATA[Esse direito de desconto de 50% está previsto conforme artigo 290 da Lei 6.015/73, mas nem todos sabem e os Cartórios não divulgam. Para os contratos do PMCMV – Programa Minha Casa Minha vida, o desconto registro é diferenciado, conforme artigo 42 da Lei 11.977/09. 75% para os empreendimentos do FAR...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Esse direito de desconto de <strong>50%</strong> está previsto conforme artigo 290 da Lei 6.015/73, mas nem todos sabem e os Cartórios não divulgam.</p>
<p>Para os contratos do <strong>PMCMV – Programa Minha Casa Minha vida</strong>, o desconto registro é diferenciado, conforme artigo 42 da Lei 11.977/09.</p>
<ul>
<li>75% para os empreendimentos do FAR e do FDS;</li>
<li>50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.</li>
</ul>
<p>O SFH possui característica social e desde a sua criação, tem como fontes principais de recursos, o SBPE e o FGTS.</p>
<p>Assim, para a obtenção do desconto no registro é necessário que o cliente se encaixe nas seguintes condições:</p>
<p>a) Não ser possuidor de outro bem imóvel;</p>
<p>b) Estar enquadrado no <strong>SFH</strong>, cujo valor de avaliação do imóvel deve estar limitado a <strong>R$ 750 mil</strong> nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal e para <strong>R$ 650 mil</strong> nos demais Estados.</p>
<h4 class="entry-title"><strong><em><a href="http://www.clickhabitacao.com.br/meu-financiamento/sfh-limites-de-avaliacao-e-financiamento/" target="_blank">SFH – Limites de Avaliação e Financiamento</a></em></strong></h4>
<p>c) O imóvel (novo ou usado) tem que ser para fins residenciais, inclusive aquisição de terreno com financiamento.</p>
<p>Mesmo que o Banco estipule contratualmente que a garantia do bem se dará por meio de alienação fiduciária, isto não impede que o mesmo seja do SFH, pois o que vai valer para o desconto no registro primeiro imóvel é sempre a origem do recurso e não a garantia.</p>
<p>Atentar que o desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o pagamento.</p>
<p>Para conseguir o desconto, basta solicitar junto ao Cartório e assinar uma declaração sob as penas da lei que você não possui outro imóvel e que se trata do primeiro imóvel.</p>
<p>Em muitos dos Cartórios, o modelo do requerimento pode ser obtido no próprio site do Cartório. Em alguns casos é exigido o reconhecimento de firma da assinatura. Os modelos de requerimento podem variar de Cartório para Cartório, portanto informe-se antes de assinar o documento.</p>
<p>Praticamente em todos os Estados os Cartórios já estão cientes desta medida e vem concedendo o desconto legal sem nenhum embaraço. Contudo, em caso de negativa, o cliente pode buscar seus direitos junto a Corregedoria, o PROCON e por último a Defensoria Pública.</p>
<h4><b>Desconto ITBI primeiro imóvel, </b><b>Isenção ITBI primeiro imóvel, Cálculo ITBI </b></h4>
<p>O ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um imposto municipal que o comprador deve pagar ao adquirir um imóvel. A alíquota varia de município para município, pois se trata de legislação municipal.</p>
<p>Existem cidades que tem isenção total ou parcial do imposto, e outras que <strong>não concedem nenhum desconto. </strong>O desconto no ITBI em muitos municípios são para financiamentos no SFH, independentemente de ser a primeira aquisição.</p>
<p>Há basicamente duas formas de calcular desconto do ITBI. Uma delas consiste na aplicação de uma alíquota reduzida sobre uma parte do valor do financiamento, e tudo que exceder esse teto será tributado sob a alíquota normal. A outra forma é o desconto sem o teto. Existem ainda alguns casos de isenção em que funcionários públicos municipais não precisam pagar ITBI na compra do primeiro imóvel ou para imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.</p>
<p>Para conseguir o desconto ou isenção do ITBI na Prefeitura, o interessado deve fazer um requerimento e apresentar uma declaração do Banco informando valor do imóvel, do financiamento e dos recursos próprios.</p>
<p>Para mais informações, acesse o site da prefeitura de sua cidade.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Saiba como funciona um leilão de imóveis e como participar</title>
		<link>http://www.marketimobiliaria.com.br/noticia/noticia-teste-1/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Delalibera Software]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Aug 2016 17:25:32 +0000</pubDate>
				<guid isPermaLink="false">http://www.marketimobiliaria.com.br/?post_type=noticia&#038;p=1575</guid>

					<description><![CDATA[Um imóvel em leilão pode ser ofertado com até 60% de desconto e há opções para todos os bolsos. Além disso, o comprador conta com o respaldo e a assessoria das empresas credenciadas no mercado que realizam esses leilões, que podem ser presenciais ou online. “Essa modalidade de compra é...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um imóvel em leilão pode ser ofertado com até 60% de desconto e há opções para todos os bolsos. Além disso, o comprador conta com o respaldo e a assessoria das empresas credenciadas no mercado que realizam esses leilões, que podem ser presenciais ou online. “Essa modalidade de compra é muito segura, transparente e simples. Não é preciso ter nenhum tipo de experiência no segmento para participar”, afirma a CEO da Leilão Vip, Cristiana Boyadjian Anjos.</p>
<p>Cristiana destaca também que quanto mais atento o comprador estiver às oportunidades disponíveis, mais vantajoso será o seu negócio. “O cliente precisa procurar com calma e ficar atento às novidades para encontrar o imóvel que mais se adequa às suas necessidades e possibilidades financeiras”.</p>
<p>Para participar de um leilão, primeiramente, o interessado deve levantar todas as informações sobre o imóvel, que geralmente estão disponíveis no edital. Algumas dicas são valiosas para arrematar um imóvel em um leilão. Veja:</p>
<p>– Puxe a matrícula do imóvel que está interessado;</p>
<p>– Procure saber se ele está ocupado e como será o processo de desocupação;</p>
<p>– Levante os débitos e veja se há alguma ação judicial em curso.</p>
<p>Após levantar todas as informações, é necessário preencher o cadastro no site da empresa que está leiloando o imóvel para se habilitar e poder participar do processo. Isso é uma exigência das empresas para garantir a segurança do negócio. Quando o leilão está oficialmente “aberto”, o interessado usa seu número de cadastro, entra no leilão e pode dar o seu lance. Para fazer o cadastro são necessários RG, CPF e comprovante de residência atualizado.</p>
<p>Vicente de Paulo Albuquerque, leiloeiro oficial e presidente da Federação Brasileira de Leiloeiros Públicos Oficiais (FEBRALEI), diz que todo o processo dos leilões oficiais é seguro e confiável. “É obrigatório divulgar o evento, registrar em cartório as regras do edital e as condições de arrematação e participação, além de exibir a procedência do imóvel, que é verificada por um leiloeiro público”, explica.</p>
<h2>Como participar de um leilão:</h2>
<p>Ao final do procedimento, o vencedor do leilão é informado sobre os documentos que ele deve entregar e a forma de pagamento, que varia de acordo com a instituição financeira que realizou o leilão. “Normalmente, o banco pede, além de RG, CPF e comprovante de residência, comprovação de renda, certidão de casamento e documentos do cônjuge, caso a pessoa seja casada”, diz Cristiana.</p>
<h2>À vista ou parcelado?</h2>
<p>Normalmente, em leilões judiciais a forma de pagamento costuma ser à vista e sem desconto. Já no extrajudicial é possível parcelar ou ter um desconto de 10%, se o valor for pago à vista. Algumas instituições financeiras permitem o financiamento. Todas essas informações estão disponíveis no edital, que é divulgado antes do leilão. “Nesse documento estão todas as regras, formas de pagamento, documentos que a pessoa precisará apresentar e como o imóvel será entregue”, finaliza Cristiana.</p>
<p>Fonte: Leilão Vip*</p>
<p>Data:02/11/16</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
